Regulamento
O “Prémio Literário GGMF”, doravante designado de PL GGMF, instituído pela Fundação com o mesmo nome, sem fins lucrativos, deverá acontecer anualmente a 24 de janeiro em comemoração ao aniversário da Instituição que tem como seu escopo o Desenvolvimento Humano e a Formação do Homem novo. O prémio tem como objectivos fomentar o gosto pela leitura e pela escrita, defender e valorizar a Língua Portuguesa, incentivar a criação literária, premiar novos autores e divulgar as obras com o nível de excelência que se exige.
- O PL GGMF destina-se a premiar obras de autores de nacionalidade angolana, naturalizados ou estrangeiros residentes em Angola há mais de 3 anos, maiores de 18 anos de idade, numa das seguintes modalidades: Prosa ou Poesia.
1.1 Nos anos ímpares, o PL GGMF será atribuído à modalidade de Poesia e nos anos pares à modalidade de Prosa. - O PL GGMF no ano de 2024 será na modalidade de Prosa, sendo o mesmo de tema livre.
- Os trabalhos apresentar-se-ão com as páginas numeradas, devendo obedecer às seguintes normas:
3.1 Os trabalhos deverão ter no mínimo 35 páginas e não deverão exceder as 100 páginas, em formato A4.
3.2 A letra a utilizar será do tipo “Times New Roman”, com tamanho 12.
3.3 A separação entre linhas será de espaçamento 1,5.
3.4 O trabalho deve ser acompanhado de uma declaração de autenticidade garantindo que a obra não foi plagiada. - A ortografia utilizada pode ter em conta qualquer uma das duas normas para a Língua Portuguesa – o Acordo Ortográfico de 1990 ou modelo anterior.
- Os trabalhos serão obrigatoriamente apresentados na Língua Portuguesa.
- Cada candidato deverá concorrer apenas com uma única obra, deverá ter um pseudónimo e respeitar as disposições inscritas na secção “Modalidade”.
- Os trabalhos concorrentes deverão manter-se inéditos até à sua publicação em livro pela Fundação nos termos do presente regulamento.
3.1 Entende-se por trabalho inédito todo aquele que não tenha sido anteriormente publicitado, por qualquer forma ou meio, incluindo o suporte
virtual. - Os trabalhos poderão ser enviados a partir do dia 08 de Setembro de cada ano, dia Mundial da Alfabetização, até ao dia 13 de Outubro do mesmo ano, dia Mundial do escritor, para o seguinte correio electrónico:
candidatura@premioliterarioggmf.com - À Fundação reserva-se o direito de não admitir a concurso os trabalhos que, por qualquer motivo, não sejam recebidos nos 15 (quinze) dias seguintes à data de 13 de outubro (data limite).
- O original do trabalho deverá ser enviado em PDF num único sobrescrito, identificado com pseudónimo, uma cópia do bilhete de identidade para a direcção referida no número 4, com a indicação: “Prémio Literário GGMF”.
- Ao exemplar em concurso deve estar anexado o pseudónimo do autor, uma ficha de identificação que será adquirida no website da Fundação www.ggmfoundation.org com os seguintes elementos: nome do autor, nome da obra a concurso, pseudónimo, idade, naturalidade, morada, telefone e número do cartão de cidadão para os estrangeiros ou de documento equivalente.
7.1 O nome do concorrente não pode estar visível em lugar algum, a não ser na ficha de identificação. - Não poderão ser candidatos a este prémio as pessoas adestradas à Fundação GGMF e aos membros do Júri.
- Só será aberto o sobrescrito de identificação relativo ao trabalho premiado após decisão do Júri.
- O trabalho vencedor ficará guardado num arquivo da Fundação que será criado para este propósito, os outros serão totalmente destruídos após encerramento do concurso.
1. O prémio será atribuído por um Júri de Selecção que avaliará todas as composições literárias concorrentes.
2. O Júri será constituído por cinco elementos convidados pela Fundação, sendo um deles o Presidente Júri.
3. A Fundação obriga-se a publicitar a composição do Júri aquando da sua constituição.
4. Os membros do Júri não terão acesso aos dados pessoais dos autores, cabendo à entidade organizadora zelar pelo seu sigilo durante todo o processo de apreciação e avaliação dos trabalhos.
5. Os trabalhos apresentados a concurso serão apreciados de acordo com os seguintes critérios:
– Qualidade literária;
– Organização das ideias/coerência e coesão do texto;
– Criatividade/inovação.
6. A atribuição do prémio será decidida por maioria de votos, reservando-se o Júri o direito de não atribuir o prémio se a qualidade das composições assim justificar.
7. O júri não poderá atribuir prémios de igual mérito.
1. A decisão do Júri, da qual não haverá recurso, será tomada pública e divulgada através do website da Fundação e de alguns meios de comunicação públicos;
2. A divulgação do trabalho premiado ocorrerá no dia 24 de Dezembro e a entrega do prémio será a 24 de Janeiro, data que corresponde ao aniversário da Fundação, com hora e local a indicar oportunamente, informação que será igualmente divulgada no mesmo website.
3. O prémio será entregue pessoalmente ao vencedor ou seus representantes, desde que possuidores de procuração notarial (condição obrigatória), em cerimónia pública.
1. O trabalho vencedor será publicado em livro pela Fundação, a quem pertencerão os respectivos direitos relativamente à primeira edição, que terá uma tiragem não superior a 350 exemplares.
2. O autor do trabalho premiado consente a divulgação e utilização do mesmo, de forma gratuita durante um período de um ano, a contar a partir da edição da obra, em qualquer actividade ou publicação tutelada ou apoiada pela Fundação.
3. A edição da obra galardoada deve referenciar, em local devidamente destacado, a menção do PL GGMF, o respectivo ano e o logótipo da GGMF.
4. Ao autor do trabalho premiado serão entregues 50 (cinquenta) exemplares da edição promovida pela Fundação e um prémio monetário.
5. O prémio monetário será de 1.000.000,00 AOA (um milhão de Kuanzas).
- A candidatura ao PL GGMF pressupõe o conhecimento e aceitação integral das normas por parte dos participantes. O seu não cumprimento implica a desclassificação e exclusão do trabalho apresentado.
- A desclassificação nos termos do número anterior implica, tratando-se de um trabalho distinguido, devolução à Fundação do valor pecuniário recebido.
- As presentes normas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação pelos meios tidos por convenientes e adequados pela Fundação.
- O “Prémio Literário GGMF” e as normas de participação foram aprovados em Conselho Directivo da Fundação responsável pelo Prémio Literário.
